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19 de Abril de 2024

Justiça do Paraná determina ao Estado a custear tratamento com medicamento de 322 mil reais por ano

Publicado por Fernando Nunes
há 7 anos

Em Curitiba/PR, um paciente sofre de mal raro chamado Síndrome de Wilson. O principal sintoma da doença é o acúmulo de cobre no organismo, o que acarreta disfunções hepáticas e neurológicas de alto grau, chegando a incapacitar o portador da doença e leva-lo a óbito.

O tratamento consiste em doses de penicilamina. Todavia, em alguns raros pacientes, o referido medicamento não surte efeito. Nestes casos, o tratamento deve ser feito com trientina. Em que pese o medicamento trientina não possuir registro na Anvisa, a agência o reconhece como medida eficaz ao tratamento da doença para os casos em que os pacientes não consigam resultados com a penicilamina.

Todavia, o medicamento deve ser importado e o preço é muito alto. No caso em questão, o paciente gastaria um total de R$ 322.000,00 por ano.

Apesar do altíssimo valor, o judiciário paranaense entendeu que “o acesso à saúde é universal e gratuito e o seu fornecimento corresponde a uma obrigação solidária dos entes da federação” e determinou que o Estado do Paraná e o Município de Curitiba fornecessem o medicamento em prazo estipulado. Findo o prazo, foram arrestados R$ 88.200,00 dos cofres públicos para importação do medicamento, valores correspondentes a três caixas, suficientes para aproximadamente 90 dias de tratamento.

O paciente se encontra em casa, recebendo auxílio da família, sob tratamento com o referido medicamento, que agora está sendo fornecido pela Farmácia Pública do Paraná,. Em cumprimento à ordem liminar.

“O direito à saúde é garantia constitucional e dever do Estado, que deve garantir a sua aplicação por meio de políticas públicas, como o fornecimento de medicamentos em postos de saúde e farmácias públicas. Mesmo se tratando de medicamentos com alto custo, a população pode e deve procurar os seus direitos, ainda que através de uma demanda judicial, requerendo ao Estado o recebimento do medicamento que garanta a sua plena saúde”, disse um dos advogados do processo.

A causa foi patrocinada pelos advogados Felipe Calixto e Fernando Calixto Nunes, da banca Calixto & Nunes Advogados Associados, e tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba sob o n. 0003228-91.2016.8.16.0004.

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3 Comentários

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Não colocam na Lei que o acesso é universal, gratuito e uma obrigação do Estado? A população não cobrada por isto? Então a decisão é correta. continuar lendo

Humana decisão!

Deveria também haver mais decisões nesse sentido, contra falta de remédios e insumos básicos, falta de médico e falta de leitos, obrigando que a SAÚDE, realmente seja um...

“O direito à saúde é garantia constitucional e dever do Estado, que deve garantir a sua aplicação por meio de políticas públicas, como o fornecimento de medicamentos em postos de saúde e farmácias públicas."

Tais decisões não são sempre obedecidas; até mesmo liminares para pacientes com risco de morte iminente são ignoradas ou pior, desculpadas por um motivo qualquer. continuar lendo

Exato Ricardo Gaddini. Neste caso, o Estado deixou de cumprir a liminar no prazo e tivemos que sequestrar valores dos cofres públicos para poder importar o medicamento através de importador particular. Felizmente, atualmente o Estado tem cumprido com o fornecimento do medicamento, mas devemos sempre estarmos atento aos pedidos que ele tem feito, pois se, por ventura, o Estado deixar de importar, o paciente sofrerá novamente. continuar lendo